Resolução 3.919/10.
RESOLUÇÃO Nº 3.919
Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e dá outras providências. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida lei,
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Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prev ista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 1º Para efeito desta resolução:
I
- considera - se cliente a pessoa que possui vínculo negocial nã o esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira;
II
- os serviços prestados a pessoas naturais são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados; e
III
-
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Revogado.
(Revogado pela Resolução 3.954, de 24/2/2011
.
)
§ 2º É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de re ssarcimento de despesas:
I
- em contas à ordem do Poder Judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994; e
II
- do sacado, em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cob rança, carnês e assemelhados.
Serviços essenciais
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários