Resolucao 01 07
Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo - DRT/SP
SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - SSST/SP
COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE REGIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO DA NR -32 - CTPR/SP da NR 32
RESOLUÇÃO nº 01/07
ASSUNTO: Prioridades para a CTPR/SP da NR 32
OBJETIVO: Definir, entre os diversos itens da NR 32, aquelas que são consideradas prioridades para o estado de São Paulo para as ações da fiscalização, das empresas e das representantes de trabalhadores.
CONTEÚDO:
A Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo para a NR 32 –
CTPR/SP da NR 32, em reuniões realizadas dias 07/02/2007 e 06/03/2007, deliberou por consenso, as seguintes situações como de caráter prioritário para as ações das diversas bancadas: 1. São consideradas como condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição pela DRT, a presença das irregularidades:
• Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos sem sala específica para o preparo dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).
• Deixar de dotar a sala de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de
Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (item 32.3.9.4.5).
• Deixar de manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária (item
32.4.2).
• Deixar de possuir local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos em condições adequadas (item 32.4.13.6).
• Manter calandra que não possua dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina (alínea “c” do item 32.7.3).
2. São consideradas como situações prioritárias de intervenção (não enquadradas como situações de risco grave e iminente) a presença das irregularidades:
1
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Descumprir a NR 32 para trabalhadores de contratadas (item 32.11.4).A
DRT elaborará material