Resolu o SEEDUC n 4855 21 12 2012 Calend rio Escolar 2013
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DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.081 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Projeto referente à Ampliação da Estratégia Saúde da Família, do Município de Rio Bonito, em conformidade com as Portarias GM/MS n.ºs 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.
PACTUA O PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,
Secretaria de Estado de Educação
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO:
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4855 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº E03/11.209/2012,
CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso III, do art. 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- o disposto no inciso V, do art. 13, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece para os docentes a incumbência de: ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- o disposto no inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa carga horária mínima anual em (800) oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
- o disposto no inciso V, do art. 67, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que