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RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
(CFMV), no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 16, “f”, da
Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, considerando que a exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais em estabelecimentos comerciais é uma prática comum no país e que estes procedimentos podem afetar o bemestar animal, considerando a competência do CFMV em regulamentar, disciplinar e fiscalizar a responsabilidade técnica nos estabelecimentos comerciais que atuam nesse segmento, considerando a crescente preocupação do CFMV e da sociedade quanto ao bem-estar dos animais, considerando que os animais envolvidos no processo de comercialização são seres sencientes, e considerando a necessidade de garantir as condições de saúde animal e saúde pública, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos
com a exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais por estabelecimentos comerciais devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob seus cuidados. Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais. Parágrafo único. Observado o disposto na Resolução
CFMV nº 878, de 2008, ou outra que a altere ou substitua, os estabelecimentos comerciais devem estar devidamente registrados no sistema CFMV/CRMVs e manter um médico veterinário como responsável técnico.
Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
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Módulo V - Inscrições, Registro, Fiscalização e Responsabilidade Técnica
Res. 1069/14
Art. 3º Entende-se por bem-estar o estado do animal em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente,