Residuos Solidos
1 INTRODUÇÃO
► A busca por “gerenciamento adequado para os RS” deve se dar em todos os países → tendo em vista os efeitos globais de comprometimento do ambiente.
► Porém, não se pode ignorar as diferenças fundamentais de:
▪ capacidade econômica;
▪ disponibilidade de qualificação técnica;
▪ características ambientais; e
▪ demandas por “necessidades básicas” entre os países
desenvolvidos e os em desenvolvimento.
Planejamento e Gestão
Ambiental
Resíduos Sólidos
Profa Conceição Rivoli
Resíduos Sólidos
Planejamento e Gestão
Ambiental
Profa. Conceição Rivoli
RESÍDUOS SÓLIDOS
A Norma Brasileira NBR 10.004/04 define Resíduo Sólido como:
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade, de origem:
▪ industrial,
▪ doméstica,
▪ hospitalar,
▪ comercial,
▪ agrícola,
▪ de serviços e de varrição.
Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. Obs.: A NBR classifica resíduos no estado líquido como RS, o que é compreensível quando se pensa na divisão da poluição (ponto de vista ambiental) em 3 categorias: poluição atm, a contaminação das águas e os resíduos sólidos.
RESÍDUOS SÓLIDOS
3. Classificação
Existem várias formas de classificá-lo:
▪ Por sua composição química: m. orgânica e m. inorgânica;
▪ Por sua natureza física: seco e molhado;
▪ Pelos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente: perigosos, não inertes e inertes;
▪ Quanto a sua origem*: industriais, domiciliar, urbanos, comercial, de varrição e feiras livres, de serviços de saúde e hospitalar, de aeroportos e terminais rodoviários e