Residuos industriais
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Normas Gerais
Gerenciamento de Resíduos Químicos
Normas Gerais
Considerações Gerais 1. Quem gera o resíduo é o responsável.
2. Deve-se sempre que possível minimizar a geração de resíduos.
3. O resíduo sempre que possível deve ser recuperado.
4. Os resíduos que não podem ser recuperados devem ser separados adequadamente em classes, estocados em frascos etiquetados adequadamente e descartados segundo as normas.
O tratamento e recuperação dos resíduos é de responsabilidades do gerador.
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Descarte de Resíduos
Definições
Resíduos: são materiais considerados sem utilidade por seu possuidor. Resíduos Perigosos
"São todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e do tratamento convencional de seus efluentes líquidos e gasosos que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva e potencial a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio publico e privado, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição". Fonte: FEEMA/PRONOL DZ 1311.
Resíduos de Alta Periculosidade
"São os resíduos que podem causar danos a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio publico e privado, mesmo em pequenas quantidades, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição. Em geral, são compostos químicos de alta persistência e baixa biodegradabilidade, formados por substancias orgânicas de alta toxidade ou reatividade, tais como: bifenilas policloradas (PCBs) - puros ou em misturas concentradas;