Resíduos Industriais
INDUSTRIAIS
• A Lei Federal nº 9.605/98 introduz a criminalidade da conduta do empregador e determina as penas previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental.
• A Norma ABNT NBR 10004 classifica os resíduos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes possam ter manuseio e destino adequados. Esta norma deve ser aplicada de forma obrigatória por ser a referência utilizada pela
Resolução CONAMA nº 6/88.
A classificação dos resíduos se apresenta em três classes:
• Resíduos de classe 1 – perigosos contaminantes e tóxicos – resíduos que em função das suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Devem apresentar pelo menos uma das seguintes características:
- Inflamabilidade
- Toxicidade
- Corrosividade
- Reactividade
- Patogenicidade
A classificação dos resíduos se apresenta em três classes:
• Resíduos de classe 2 – não inertes– contaminantes - são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos de classe 1 ou classe
3.
• Apresentam propriedades como:
• Combustibilidade;
• Biodegrabilidade;
A classificação dos resíduos se apresenta em três classes:
• Resíduos de classe 3 – inertes – não contaminantes - quaisquer resíduos que submetidos a um contato estático com a água, não tenham nenhum dos seus componentes solubilizados a concentrações aos padrões de potabilidade de água
Resíduos Classe I
Lâmpadas Fluorescentes
Bateria Ácida
Bateria de Celular
Óleo Lubrificante Usado
Resíduos Classe IIA
Plástico
Papelão
Sucata Metálica
Borracha
Borra de Óleo
Pneus
Borra de Verniz
Madeira
Borra de Tinta
Papel de Escritório
Graxa
Material Têxtil
Água Oleosa
Resíduo de Espuma
Solvente em Geral
Areia de Fundição
Álcool Isopropílico
Bagaço de Cana
Hexano
Óleo Vegetal
Acetona
Resíduos Classe IIB
Metralha de Construção
Vidro