Reservas, provisão e dividendos
Esse trabalho será apresentado sobre reservas, provisões e dividendos.
Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração. Reserva Legal Tem a finalidade de assegurar a integridade do Capital Social. É utilizado para aumentar o Capital Social ou absorver prejuízos contábeis.
Provisões são recursos estimados pela empresa para cobrir perdas que provavelmente ocorrerão ou para cobrir algumas exigibilidades cujos montantes possam ser previamente conhecidos ou calculados. Há dois tipos de provisões: * Provisões Ativas ou Provisões redutoras do Ativo: Significa que elas aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custo ou despesas. * Provisões Passivas ou Representativas de Exigibilidades: As provisões redutoras do ativo são constituídas mediante debito em conta de despesas e crédito em conta patrimonial que represente a respectiva provisão.
Dividendos de acordo com o art. 202 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Cabe ao estatuto (ou contrato social, no caso das sociedades por cotas) a determinação da parcela dos lucros a ser distribuída aos acionistas, observadas as restrições estabelecidas na lei.
2. CONCEITO DE RESERVAS
As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãosda administração.
2.1RESERVAS DE LUCROS
São contas constituídas pela apropriação de lucros da