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Direito positivo, é o direito posto pelo poder soberano do estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como “lei”. O positivismo jurídico nasce do impulso histórico para a legislação, se realiza quando a lei se torna a fonte exclusiva do direito, e seu resultado ultimo é representado pela codificaçõ. Segundo Gagner, a ideia da lei, isto é, da produção de normas jurídicas gerais por parte de uma pessoa investida de um poder soberano, surgiu por obra dos estudiosos do direito canônico e somente num segundo período foi passada para a sociedade civil e ingressou no patrimônio conceitual dos juristas.
Podemos destacarduas ideias-matrizes (os princípios ideológicos)
a) O dar prevalência à lei como fonte de direito exprime uma concepção especifica deste último, que é compreendido como ordenamento racional da sociedade.
b) O dar prevalência à lei como fonte do direito nasce do proposito do homem de modificar a sociedade.
Em síntese o impulso para a legislação nasce de uma dupla exigência de pôr ordem no caos do direito primitivo e de fornecer ao estado um instrumento eficaz para intervenção na vida social.
O impulso para a legislação não é um fato limitado e contingente, mas um movimento histórico universal e irreversível, indissoluvelmente ligado à formação do estado moderno.
No presente o mais poderoso instrumento de mudança jurídica nas mãos do estado é a legislação. Toda nação moderna possui uma ou mais legislaturas e são extremamente ativas.
Uma enorme quantidade de direito legislativo é produzida em cada sessão; uma grande quantidade dele diz respeito, é verdade, a problemas de administração e de polícia, embora não se possa negar que nos dias de hoje a legislação ocupa um lugar importante nos sistemas jurídicos modernos. Há um outro fato histórico que parece colocar em dúvida o caráter universal do impulso para a legislação: e é o fato de no