Resenha
DWORKIN, Ronald. Constitucionalismo e Democracia. European Jornal of Philosophy, n°3:1, p. 2-11, 1995.
No presente artigo, o autor e filósofo do Direito Ronald Dworkin, faz uma comparação entre constitucionalismo e democracia, onde diz que o constitucionalismo é um acontecimento político que cada vez mais se torna popular. Dworkin faz também uma diferenciação daquilo que é essencial entre as normas constitucionais, comparando as normas constitucionais possibilitadoras com as normas constitucionais limitadoras, em que a primeira constrói um governo de maioria, assim podendo estabelecer quem deve votar, e quando as eleições devem ser realizadas, enquanto que as normas constitucionais limitadoras, limitam os poderes dos representantes que as normas possibilitadoras estabeleceram.
Com relação a democracia, Dworkin sustenta que esta é envolvida com a ação coletiva; onde se faz presente a ação coletiva estatística, e a ação coletiva comunitária. O autor diferencia a ação coletiva estatística, dizendo que esta é o julgamento que a grande maioria da população faz sobre determinados assuntos, Já a ação coletiva comunitária é também coletiva, porém abrange um significado mais considerável no sentido que requerer que os indivíduos assumam a existência desse grupo com uma entidade separadora. Para Ronald Dworkin, a concepção de Russeu diante de um governo pela vontade geral, é um exemplo ou uma visão comunitária ao invés de uma estatística da democracia.
Em relação aos direitos e garantias que devem ser mantidos, o autor relata que e essas duas condições parecem ser necessárias, onde o voto da maioria não alcança a legitimidade, ao não ser que, todos os indivíduos tenham a liberdade moral necessária para participar dessa decisão política como responsáveis morais livres, ou então, o processo político seja de tal forma, no sentido de tratar todos os cidadãos com igual importância e respeito. Portanto, aquilo que se pode supor da