Resenha
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Clovis Firmino da Silva Junior
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
São Paulo
2014
Já no período colonial surgiram as primeiras regras e limitações para o uso do solo e a exploração florestal no Brasil. A Coroa Portuguesa editou normas para manter o estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras, foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o exílio, para aqueles que desrespeitassem as regras de utilização do solo e das florestas existentes no país.
O primeiro código florestal do Brasil surgiu por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934. Esse Decreto estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras, porém o mesmo decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Também foi definida a obrigatoriedade de uma espécie de “reserva florestal” nas propriedades, com o objetivo de assegurar o fornecimento de carvão e lenha, que eram insumos energéticos de grande importância nessa época, porém era autorizada a substituição dessas matas pelo plantio de florestas homogêneas para futura utilização e melhor aproveitamento industrial. Em 1965 é criada a Lei Federal nº 4.771, que estabelece entre outros pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se referre ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação. Dois pontos principais são definidos nesta lei:
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
Área de Proteção Permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a