Resenha
CRETELLA, José. Definição da Filosofia do Direito. In: José CRETELLA. Curso de Filosofia do Direito. 11º Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2007.
O capítulo aludido refere-se a definição da filosofia do direito, texto de José Cretella Júnior, jurista brasileiro, que foi advogado e professor especializado na disciplina de Direito Administrativo. Publicou mais de 150 obras jurídicas, destacando-se o Tratado de Direito Administrativo, Os Comentários à constituição e Comentários a Lei da Desapropriação. Em todos os seus trabalhos, Cretella, é um humanista apaixonado pelo cultor da língua portuguesa.
Nesse primeiro capítulo do livro, Cretella descreve a dificuldade para se definir a filosofia do direito. E toda essa dificuldade existe por conta que os especialistas não entendem do mesmo modo os dois elementos constitutivos do nome e da disciplina. Daí surge á ideia de que, o objetivo da filosofia do direito é problematizar o direito.
Toda a problemática que existe para se definir a filosofia do direito levanta questões sobre a filosofia. Uma vez que à filosofia esta voltada para responder questões sobre a moral, justiça, verdade e outras, a filosofia do direito responde questões que nenhum dos outros campos do direito responde. Muitos filósofos continuam afirmando que a problemática filosófica não se afasta da teoria do direito.
Creio que a filosofia do direito é de fundamental importância na área jurídica, uma vez que se impõe, como um estudo aprofundado no direito. O mundo jurídico sem a filosofia seria apenas técnico e prático.
FACHUSC
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO SERTÃO CENTRAL
Kyara Karolyne de Santana e Silva
Direito – 1º Período
FILOSOFIA DO DIREITO
PROFESSOR: GEOVANE SIQUEIRA