Resenha
A ciência do Direito Canónico como tal nasce sobretudo a partir do século XII, mas isto não quer dizer que antes não existissem normas na Igreja. À medida que a comunidade cristã aumentava, uma mínima necessidade de organização obrigou a recolher disposições já aplicadas em diversos territórios, ou usos e costumes socialmente admitidos, ao mesmo tempo que a especificidade derivada da sua própria natureza e dos fins a impeliu a promulgar as suas próprias leis tendentes a resolver as questões que se iam apresentando.
Sendo a Igreja uma realidade complexa, inserida humanamente na história, é compreensível que o seu Direito tenha possuído diversas expressões ao longo da história. À hora de explicar a evolução do Direito Canónico desde a sua incipiente vida até à sua plena maturidade na actualidade, os autores costumam estabelecer diversos períodos que permitam assimilar mais facilmente o caminho percorrido. O que é hoje o Direito canónico vem, sem dúvida, conformado por uma série de experiências vividas no tempo e que convém repassar brevemente.
1. Antiguidade (séculos I-III)
Os começos da Igreja dão-se em Jerusalém com a manifestação pública do dia Pentecostes (Act 2, 1-41) e desde aqui se difundiu por toda a Palestina e depois estendeu-se a todas as Províncias do Império Romano.
Se considerarmos a Igreja nos seus alvores na área palestinense desde o ponto de vista interno, apresenta-nos problemas como estes:
– A realização da doutrina de Cristo sobre o que Ele chamou Reino de Deus e que S. Paulo preferirá chamar Igreja, isto é, realização e organização da sociedade que Cristo quis estabelecer na terra.
– Passagem de o idealismo primitivo (bens em comum na comunidade de Jerusalém e relações entre jerarquia carismática e jerarquia jurídica...) a uma vida mais normal e ordinária.
Do ponto de vista externo, ao aparecer a Igreja o mundo