resenha
O termo cidadania remete as relações do cidadão e das relações do mesmo em sociedade, e essa relação cidadão e sociedade está comumente ligada ao Direito, que precisa das relações das pessoas, dos cidadãos, para poder ser executado. Como cidadãos já temos nosso direitos, tanto que numa dentro de uma democracia o termo Direito está associado em contrapartida com Deveres, tendo em vista que os direitos de um indivíduo são garantidos a partir dos direitos que são cumpridos pelos outros indivíduos. passando pela evolução do princípio da função social da propriedade urbana nas constituições brasileiras, Assim, visando criar condições de sobrevivência nas cidades, com dignidade e qualidade de vida, consagrou-se hoje princípio constitucional. a propriedade teve sua função social tratada inicialmente pela Constituição de 1934, a qual representou o marco inicial da matéria em nossas Constituições, passando a constar do texto de todas as subseqüentes (1937, 1946, 1967/69 e 1988). Dispunha o art. 113, inc. 17 da Constituição de 1934, verbis: Art. 113 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros e residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior. Assim estava inserido, pela primeira vez na história, o princípio da Função Social da Propriedade em uma Constituição