resenha
Embora o sistema econômico adotado no Brasil seja o modo de produção capitalista e neoliberal, o texto constitucional permite que o Estado intervenha para que os agentes que atuam no mercado cumpram os elementos sócio-ideológicos trazidos na carta constitucional, apresentados especialmente em forma de princípios e diretrizes.
O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios da atividade econômica, preconizando no caput que: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...] IV – livre concorrência São nove os princípios constitucionais da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, o já transcrito acima princípio da livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca de pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Estes princípios foram expressamente previstos na Constituição Federal com o fim de promover a justiça social, preservar a dignidade humana e o bem-estar-social, integrando esses valores ao desenvolvimento econômico produzido pela iniciativa privada dentro de uma ótica capitalista e de liberdade de exercício de atividade econômica.
Por conseguinte, no Brasil, pelo citado mandamento constitucional, a ordem econômica deve se orientar e ter como objetivo a justiça social, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana.
A livre concorrência, nesse plano, apresenta-se como princípio constitucional, princípio geral da atividade econômica.
Os princípios