RESENHA
Data: 17/06/2013
Duplicata
Palmas
2013
O que é Duplicata:
Duplicata é um título de crédito que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de qualquer tipo de prestação de serviço. A duplicata corresponde a uma venda real ou a qualquer tipo de prestação de serviços, e qualquer duplicata que seja emitida por algum motivo que não sejam essas atividades é uma infração.
A duplicata é um título criado pela área jurídica brasileira, desde o ano de 1850. Nesta época, a duplicata era emitida quando o vendedor tinha que dividir as vias de comprovante de venda das mercadorias, uma vez que, cada uma das partes envolvidas ficava com uma.
A origem da duplicata é de apenas uma fatura, mas nessa mesma fatura, podem existir diversas duplicadas. A duplicata é emitida tanto por profissionais, como por empresas, para cobrar os serviços prestados ou por empresas, para cobrança de serviços prestados, que deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias, depois da sua emissão.
É um documento de caráter comercial, emitido nas vendas a prazo, que discriminará as mercadorias vendidas.
Nota Promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento.
A operação de cobrança se resume, nas seguintes fases:
1º pela remessa dos títulos ao banco;
a) Registro da operação através de contas de compensação;
D- Títulos em cobrança
C- Endosso p/ cobrança
B) registro das despesas
D- Despesas Bancárias
C- Banco c/ Movimento
QUITAÇÃO
2ª fase- Pelo recebimento das importâncias referentes aos títulos.
a) Baixa do lançamento de compensação;
D- Endosso p/ cobrança
C- Títulos em cobrança
B) baixa dos direitos, por meio do débito da conta banco c/ movimento pelo recebimento dos títulos e crédito da conta duplicatas a receber pela baixa o direito D- Banco c/ Movimento C- Duplicatas a receber
BORDERÔ:
Contas