Resenha
2) Deve-se a Drácon a introdução de importante principio de Direito Penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa. Este codigo diferenciou: o homicidio voluntario, involutario e em legitima defesa.
E uma de suas características era a previsão de penas pecuniárias.
Afirmava, essencialmente, a supremacia dos poderes públicos. Consagrava o direito de jurisdição do pai sobre o filho, mas suprimiu a vingança particular. Para os crimes graves, aqueles submetidos ao Areópago, as penas eram a morte ou o exílio. O código escrito por Drácon, contudo, não era uma constituição pois não contemplava os problemas econômicos e sociais. Estes, somente seriam resolvidos por Sólon de Atenas.
Deve-se a Drácon o começo de um importante princípio do Direito Penal: a diferença entre o homicídio involuntário, voluntário e legítima defesa.
No codigo de Drácon, a punição para qualquer forma de roubo era a morte.[4] Tanto o furto como o assassinato recebiam a mesma punição: a morte. Essa