Resenha
O Comércio a Distância na opinião do juiz trouxe vantagens, mas também alavancou um aumento no número de demandas ajuizadas.
Neste tipo de comércio o consumidor fica de certa forma desamparado, com isto surge uma preocupação internacional quanto aos contratos celebrados nestas transações comerciais. No texto o juiz menciona várias Diretivas europeias que foram alteradas a fim de harmonizar e estabelecer regras relativas aos direitos dos consumidores nos contratos celebrados a distância.
Podemos dizer que o contrato celebrado a distância é aquele que as partes não estabelecem contato presencial, podendo ser realizado através da internet, por e-mail, por telefone e qualquer outra forma que não exija que as partes estejam presentes fisicamente no momento da celebração.
No que se refere ao direito positivo, apesar de o Código de Defesa do Consumidor ter sido criado em uma época onde nem se pensava neste tipo de comércio eletrônico, nós os consumidores não estamos desamparados, pois podemos nos valer dos princípios da transparência e da boa fé, entre outros que já são consagrados no código