Resenha “O PSICOPATA E O DIREITO PENAL BRASILEIRO.
QUAL A SANÇÃO PENAL ADEQUADA? ORBIS: Revista Científica, 2012, 16 páginas”, apresenta um estudo aprofundado sobre a psicopatia e sua interferência na sociedade, nesse artigo Diego de Oliveira Palhares faz uma classificação dos tipos de psicopatia, introduzindo-as aos leitores os três tipos de psicopatia e apresentando seus devidos conceitos, que variam entre doença mental, moral e transtorno de personalidade antissocial; e faz uma análise de como penas jurídicas devem tratar o assunto. Na sociedade atual, discute-se muito sobre a interferência de alguma doença ou transtorno sobre a atitude do ser humano perante a sociedade, e como ele deve ser tratado perante a lei. Aonde termina a doença e começa o dolo? Em seu artigo Diego cita Zaffaroni para maior compreensão da imputabilidade penal : “ imputabilidade é, como regra geral, a capacidade psíquica de culpabilidade, ou em outras palavras, é a capacidade psíquica de ser sujeito de reprovação, composta da capacidade de compreender a antijuridicidade da conduta e de adequá-la de acordo com esta compreensão.”
Por isso existe um estudo não tão novo, mas também não muito explorado no ramo psicológico que busca evidencias da psicopatia, e seu peso na sociedade, e como deve ser tratado. Esses estudos devem ser fundamentados no compromisso da cura desse fator na sociedade. Como? Buscando resultados, analisando diferentes sistemas jurídicos e penais para que se possa ter uma referencia; embasados na experiência de causa e da conseqüência que esta veio causar sobre o individuo, e sobre a sociedade, de uma forma moral e segura, independente do tipo dessa psicopatia. Diego destaca o artigo 59 deixando claro que essa responsabilidade fica critério do juiz, alegando que é impossível padronizar um comportamento e dar a ele a mesma forma de tratamento, devendo os delitos serem analisados separadamente e exclusivamente.O que nos mostra mais uma vez que o Sistema Penal Brasileiro é