Resenha sobre o voto de biossegurança de ayres brito
O material a ser resenhado é o voto do Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal, o Exmo Sr Ministro Ayres Britto, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3510, proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, tratando sobre a biossegurança.
Credenciais do Autor:
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto (Propriá, 18 de novembro de 1942) é um poeta e jurista brasileiro, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Bacharel em Direito (1966), pela Universidade Federal de Sergipe, instituição da qual se tornaria professor, é mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Na sua trajetória profissional, ocupou, em Sergipe, os cargos de Consultor-Geral do Estado no governo José Rollemberg Leite (1975-1979), Procurador-Geral do Estado entre 1983 e 1984, e Procurador do Tribunal de Contas do Estado. Em 1990, foi candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores.
É autor de diversas obras jurídicas e de poesia. Conferencista requisitado, é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras.
Resumo da Obra:
A exposição do voto tem em sua totalidade, 55 (cinquenta e cinco) páginas, complementadas em 70 (setenta) parágrafos onde o Ministro-relator expõe de forma clara e objetiva, sua linha de argumentos observando as principais questões sobre o assunto da biossegurança, calçando-se nas leis inerentes, entre elas a Carta Magna e a Lei de Biossegurança.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu 29 de maio de 2008 que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Vejamos em síntese, o voto do Relator.
O voto do Relator, o Ministro Ayres Britto, foi fundamentado em dispositivos da Constituição Federal (artigos 196 a 200) que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar, a obrigatoriedade do Estado de garanti-la, e para