Resenha sobre perícia psicológica aplicada ao direito.
Nesta obra o autor busca auxiliar, de maneira inicial, os profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social que venham a aceitar convites para atuar no campo do Direito, como peritos judiciais, no papel de esclarecedores de eventuais dúvidas do juiz sobre, talvez determinantes na sentença, fatos que fogem do campo de conhecimento dos magistrados. Diz que se exige dos peritos boa experiência, conhecimentos científicos e conhecimentos do assunto concreto na ação, e também que, fora seus próprios códigos de Ética Profissional e Regulamentações destas duas profissões, trabalhem seguindo as regras determinadas principalmente pelo Código de Processo Civil. São nomeados somente pelo juiz, quando requerido por este ou pelas outras partes envolvidas. Quando uma das partes não representa o Estado (Juiz ou Promotor), estes profissionais passam a ter papel de Assistente Técnico, apresentando um parecer sobre o laudo gerado pelo perito, sendo ambos -e todos os outros - trabalhos igualmente apreciados pelo juiz (notando que estes, mesmo quando produzidos por equipe multiprofissional, devem ser assinados individualmente). Também demonstra a superfície das questões mais técnicas da esfera jurídicas, como a aceitação ou não do convite (que quando recusado pede motivos legítimos para fundar tal), os prazos para sua manifestação (se aceita ou não do convite, por que não aceitou, pedido de aumento de prazo para entrega dos trabalhos), honorários (solicitação, proposta e aceite, e em caso do profissional ser servidor público), expectativa do produto probatório final (deve responder todas as perguntas dirigidas a ele, de modo esclarecedor e imparcial, ou poderá o juiz pedir novo trabalho por outro profissional), quando da relevância da sua presença/ausência na corte (responder eventuais perguntas das partes, entregar apenas uma perícia