Resenha Previdenciariário
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RESENHA PROCESSO JUDICIAL DE BENEFICIO ACIDENTÁRIOO artigo lido destaca os aspectos principais das demandas judiciais acidentárias movidas contra o INSS para o recebimento de auxilio por incapacidade, procedimento este que visa conceder o beneficio até mesmo liminarmente.
Do ponto de vista material podemos dizer que é interessante que se tenha em mente a natureza do nexo causal, se foi realmente por causa do trabalho que esse afastamento se fez necessário, pois isto acarretará em estabilidade para o empregado e depósitos do FGTS por parte do empregador.
Já no ponto de vista da temática do artigo que é do processo, sendo o pedido de natureza acidentária deverá ser dada perante a Justiça Estadual e não na Justiça Federal como salienta a súmula 15 do STJ. Sendo o processo ajuizado na Justiça Federal erroneamente, pois tratava-se de ação acidentária poderá o juiz remeter a Justiça Estadual, mas havendo dúvidas quanto a esse procedimento será ele analisado e tendo corrido todo processo legal o magistrado não encontrando provas de que é de caráter acidentário julgara improcedente e indicara na sua fundamentação que o autor realize a demanda na competência correta, no caso se for de doença e não acidente, será na Justiça Federal.
Podemos analisar que nas ações de cunho acidentário contra o INSS não há uma prescrição total e sim parcial, pois o beneficiário não perde totalmente seu direito a reclamar mesmo tendo passado alguns anos, o que ocorre é que o beneficiário só poderá reclamar as parcelas vencidas que não ultrapassem 5 anos, como mostra o exemplo do respectivo artigo na sua pagina 4 (prescrição de benefício acidentário).O julgador poderá de forma oficiosa declarar a prescrição quinquenal.
O pedido de AJG devera ser pedido pela parte autora, para que o litigante não pague as custas do processo, pois o benefício tem uma caráter alimentar e isso traria prejuízo ao segurado. Sendo esse benefício