Resenha Medina
2.2. 0 início das disciplinas de Relações Internacionais e do Direito Internacional
A distinção remonta à divisão do conhecimento em teoria internacional de Martin Wight, três tradições: realismo, racionalismo e revolucionismo.
Wight compreende a diferenciação entre grocianismo e kantianismo.
Grocius: tradição racionalista
Kant: tradição revolucionista
Os teóricos que argumentavam haver maior interdependência e cooperação entre os estados eram informados por uma descrição grociana da realidade internacional, enquanto aqueles que propugnavam uma reforma mais profunda da prática internacional associavam-se à proposta kantiana para a relação entre os estados.
Os grocianos tendem a recair para a ênfase na cooperação intergovernamental típica das organizações internacionais, enquanto os kantianos tendem à ênfase cosmopolita, realçando a prevalência de uma civitas máxima sobre a sociedade formada pelos estados nacionais.
A partir dessa divisão, observada entre os teóricos anteriores à Primeira Grande Guerra, é possível compreender o cenário do pensamento em Relações Internacionais no período entreguerras, particularmente a distinção entre os estudiosos das organizações internacionais e o wilsonianismo. Em linhas gerais, os estudiosos das organizações internacionais alinham-se aos estudiosos das uniões públicas internacionais, a partir do seu enfoque intergovernamental típico dos teóricos de orientação grociana, ao passo que a doutrina internacionalista associada ao presidente norte-americano Woodrow Wilson alinha-se às propostas reformistas liberais sustentadas pelos teóricos pioneiros da disciplina do Direito Internacional.
Convencionalmente, associa-se o inicio da disciplina de Relações Internacionais ao final da Primeira Grande Guerra.
De um lado, o estudo das organizações internacionais no período, capitaneados por Benjamin Potter, seguia o cronograma grociano