Considerações acerca do livro “Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade” Alisson da Cunha Almeida Nesse brilhante trabalho, Celso Antônio Bandeira de Mello abordou o tema do conteúdo jurídico do princípio da igualdade com a simplicidade peculiar dos grandes gênios, não obstante o uso, em toda obra, de um vocabulário rigorosamente técnico. O que causa espanto e ao mesmo tempo paixão às suas conjecturas é a precisão quase “matemática” dada a um tema que acreditávamos, erroneamente, ser intuitivo. Além disto, o autor nos remete a conclusões que, por mais contraditório que pareça, de tão obvias, fogem a nossa percepção, como é o caso da afirmação de que a função precípua da lei é, precisamente, dispensar tratamentos desiguais. O preceito da igualdade é cláusula pétrea e, como tal, deve ser respeitado tanto na produção quanto na aplicação da lei. Envolve, destarte, tanto o legislador quanto o aplicador do direito. Entretanto, para se estabelecer um perfeito entendimento do significado da igualdade jurídica não basta o preceito aristotélico, segundo o qual a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. É mister investigar “que espécie de igualdade veda e que tipo de desigualdade faculta a discriminação de situações e de pessoas, sem quebra e agressão aos objetivos transfundidos no princípio constitucional da isonomia”. Em nada contribui a Constituição Federal ao estabelecer certos parâmetros proibitivos isolados que supostamente feririam o princípio da isonomia, como o sexo, raça e credo religioso. A concepção que colide com a igualdade jurídica é muito mais ampla e complexa pois apresenta-se de modo circunstancial e, por que não, temporal, uma vez que as concepções de cada povo evoluem (ou retrocedem!) de acordo com o momento histórico em que se encontram. Então, para não ferir o preceito igualitário, é mister que haja um vínculo de correlação lógica (justificação racional) entre as discriminações impostas e a desigualdade de