RESENHA - FNS
A Lei nº 8.080/90 estabelece que metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes. Além disso, são definidos alguns critérios para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos entes federados como perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da população a ser coberta entre outros. Adotar somente o critério populacional para as transferências seria equivalente a colocar recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Municípios sem oferta ou rede estruturada.
Os planos municipais de saúde são consolidados na esfera regional e estadual e a transferência de recursos pelo FNS dos Municípios fica condicionada à indicação, pelas Comissões Bipartites da relação de Municípios que, além de cumprirem as exigências legais, participam dos projetos de regionalização e hierarquização aprovados naquelas comissões, assim como a compatibilização das necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos. Esta é uma