Resenha - Eventos
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o IMC abaixo de 18,5 indica que a pessoa está em risco nutricional. A lei em vigor estabelece que, para atuar na profissão, as modelos não podem ter IMC menor que 18. De acordo com a lei, modelos abaixo desse padrão não poderiam desfilar nem participar de campanhas publicitárias. Muitas meninas que hoje já estão no mercado teriam que desistir das passarelas.
Segundo o texto as agencias de modelos e os organizadores de desfiles que não cumprirem esta determinação serão punidos com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Essa lei é uma maneira para preservar a saúde dos profissionais do setor e evitar futuras modelos anorexias, e as agências e os organizadores tem que está atento a isso e preservar a integridade física dessas modelos, não as tornando vitimas de sua própria beleza.
TJMG proíbe menores em desfile de moda – Por: data de publicação 27 de agosto de 2004.
O texto fala das obrigações das pessoas responsáveis pela organização de espetáculos públicos com a presença de menores de idades.
E dever do organizador afixar em local visível informação sobre a natureza do espetáculo e especificar a idade mínima para permissão da entrada no evento.
Segundo a determinação do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).
Projeto de Lei nº 338/2007 de 09/05/2007- Dispõe de parâmetros para realização de desfiles de moda e eventos assemelhados, e dá outras providencias.
O texto descreve o projeto da Lei n º 338/2007, tendo como autor Francisco Chagas que dispõe sobre a adoção de parâmetros para a realização de desfiles de moda e eventos assemelhados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
• Que as agências de modelos somente