Resenha embriagues + direção = crime doloso ou crime culposo
Segundo o Código Penal o crime Doloso ou dolo eventual é considerado quando o responsável pelo delito sabe que com sua ação poderá causar um evento trágico, mas continua a agir. É a aceitação do resultado crime (ou pelo menos conformação com sua ocorrência, se vier a acontecer).
Já o crime Culposo ou culpa consciente, dá-se quando o crime é resultado de imprudência, negligência ou imperícia. A “culpa consciente” acontece quando o causador do acidente até prevê que sua ação poderá causar algo grave (dirige em velocidade bastante superior à permitida, prevê que com isso poderá atropelar e matar alguém, mas imagina que tal resultado não ocorrerá).
Este estudo tem sido cada vez mais frequente entre Docentes, Magistrados, teóricos e estudantes devido à um aumento de casos que envolvem mortes no trânsito, que são cotidianos nos fóruns e tribunais brasileiros, por isso há a inquietação em chegar a um consenso de qual pena deve ser aplicada em cada situação, uma vez esclarecido pelo próprio autor que cabe aos profissionais do âmbito criminal julgarem de acordo com as provas apresentadas, evitando enquadramentos matemáticos em colisões e atropelamentos que envolvem motoristas embriagados, alta velocidade e mortes. Apresentadas tais circunstâncias, lendo e compreendendo o texto, acredito que deva ser sim penalizada tal ato como crime Doloso, pois somente pelo fato do indivíduo prestar-se a beber de uma maneira descontrolada concientemente, traz à si próprio todas as consequências posteriores que possa ocasionar mediante a tal ato. De uma maneira ou de outra creio com veemência e apoio completamente à criminalizar como Dolo, tais consequências mediante a ingestão de bebida