RESENHA DO ARTIGO VALORAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS
Sérgio André Souza Mendonça
Curso: Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
Professor: Luciano Peixoto ALvarenga
A efetividade na reparação do dano ao ambiente pressupõe a compreensão sobre as formas de reparação do dano, de modo a permitir a escolha daquela que melhor atenda às funções da responsabilidade civil e melhor assegure a proteção integral dos bens ambientais materiais e imateriais. Nos dias atuais, não resta nenhuma dúvida a respeito que a opção prioritária da ordem constitucional brasileira, instituída pelo art. 225 da Constituição Federal de 1988, é pela restauração efetiva do dano, buscando-se a implementação de medidas suficientes à reabilitação ecológica e funcional do próprio ambiente degradado ou de área próxima ao local do dano, de modo a se proporcionarem melhorias no ecossistema como um todo. Vale ressaltar que a valoração econômica de recursos naturais não é um tema inexplorado. Economistas vêm se dedicando ao estudo de metodologias de valoração de recursos naturais como ferramentas de gestão ambiental para compreensão da Disposição do Consumidor em Pagar (DAP) por um bem ou serviço ambiental que lhe proporcionará bem-estar. O valor dos bens ambientais pode ser representado pela formulação VET = (VUD + VUI + VO + VE) que é constituída por um conjunto menor de valores que abarcam as diferentes possibilidades de uso econômico que podem ser feitos do meio ambiente. Assim, o valor econômico total (VET) constitui-se em valor de uso e valor de não uso, os quais se subdividem da seguinte forma: Valor de uso direto (VUD): valor que os indivíduos atribuem a um recurso ambiental pelo fato de que dele se utilizam diretamente, por exemplo, na forma de extração, de visitação ou outra atividade de produção ou consumo direto. Valor de uso indireto (VUI): valor que os indivíduos atribuem a um recurso ambiental quando o benefício do seu uso deriva de funções ecossistêmicas, como, por