RESENHA DO ACORD O
Trata-se de uma apelação cível de n° 1.0461.13.004239-7/001, tendo como apelante o Estado de Minas Gerais e apelado Carlos Henrique Borges, o fato ocorreu na comarca de Ouro Preto. O acordão foi julgado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no qual rejeitaram a preliminar e negou provimento ao recurso, tendo como relatora a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
A situação é que em 03 de outubro de 2008, o requerido, ao conduzir a viatura policial PMMG 14978 sofreu um acidente automobilístico, causando um dano material ao erário no valor de R$ 12 553,03 reais. De fato, segundo consta do Relatório do Inquérito Policial Militar, por volta das 23horas, a Guarnição Policial Militar composta pelo Sd PM Borges (motorista) e Cb PM J. Silva (Comandante) e ocupante da viatura acima referida retornavam do distrito de Rodrigo Silva com destino ao distrito de Cachoeira do Campo. Logo após passar pela única ponte e pelo segundo quebra-molas na estrada de retorno, segundo afirma o investigado, o condutor de veículo deparou com o um animal de pequeno porte. Tentando desviar-se do animal o condutor do veículo deu um golpe na direção, mas acabou saindo com o veículo num barranco existente na beira da rodovia. O cb PM José da Silva que estava de serviço como comandante da guarnição de policiamento afirmou, em seu depoimento, que a despeito de não ter visto este animal de pequeno porte, no local havia neblina, acrescentando que o veículo, quando do acidente, estava em velocidade reduzida (entre 40 e 60 km/h), pois a estrada é de má qualidade e o veículo tinha acabado de passar por um redutor de velocidade (quebra-molas) antes do local do acidente.
Em primeira instância a juíza julgou improcedente o pedido do Estado de Minas Gerais nos autos de Ação de Indenização ao fundamento de que diversos fatores externos podem ter ocorrido para o sinistro, inexistindo, de fato, prova segura da imprudência ou imperícia do réu na