Resenha direito penal e constituição
"Constituição e legitimação da pena. Notas teleológicas sobre o papel da Constituição no sistema penal"
Dados bibliográficos:
Pol. crim. Vol. 6, No. 11 (Junho de 2011), Seção 5, paginas. 142-162.
[Http :/ / www.politicacriminal.cl/Vol_06/n_11/Vol6N11A5.pdf]
Um artigo escrito por Mario Durán Migliardi, Doutor em Direito, Universidade de Salamanca. Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Atacama -Chile.
RESUMO
O artigo aborda a importância do conteúdo da Constituição sobre o direito penal, e suas sanções. Buscando uma sociedade mais justa. Demonstrando a ligação entre direito penal e a constituição.
O Estado baseia o exercício de punir para justificar a ordem pública. Para se limitar o direito de punir deve se aplicar os princípios formais e materiais que inspiraram para certa pena. Se forem cumpridos apenas os aspectos formais relacionado com o crime, não se observaria o direitos fundamentais dos cidadãos. Além de ferir também os direitos sócio-educativos da pena e sócio-integradora. É preciso estabelecer formas para que os operadores do sistema penal possam justificar a aplicação de determinada ao caso concreto.
O Direito e penal e o poder de punição do Estado deve ser fundado e estabelecido de acordo com a Constituição, e ainda, servir de limite e ser a base da punição. Uma justificativa para isso, é que tanto os princípios gerais da Constituição, como algumas disposições do mesmo, constitui um verdadeiro direito penal constitucional, e direito dos cidadãos.
Na doutrina moderna há duas abordagens sobre o papel da Constituição no sistema de justiça:
A orientação sistemática e orientação constitucional.Para a sistemática a constituição apenas limita o poder do Estado no direito penal e garante os direitos do cidadão. Já para a orientação constitucionais, o poder punitivo do Estado devem ser estabelecidos e definidos na constituição, desde o inicio de argumentação a aplicação.Onde o legislador deve extrair os