Resenha de Hist ria do Direito
I – A EVOLUÇÃO DO CONCEITO TEÓRICO DE ACESSO À JUSTIÇA
O conceito de justiça sofre muitas vezes transformações importantes, que correspondem a mudanças equivalentes no estudo e no ensino do processo civil. Teríamos a teoria de que por mais que o acesso à justiça pudesse ser dito como um “direito natural”, eles não necessitavam de qualquer ação do Estado para a sua proteção.
A justiça, como qualquer outro bem, no sistema do laissez-faire, poderia ser obtida apenas por quem pudesse enfrentar seus custos, aqueles que não pudessem fazer isto eram considerados os únicos responsáveis pela sua sorte.
Á medida que algumas sociedades do laissez-faire se tornaram maiores não apenas em tamanho, mas também em complexidade, os conceitos de direitos humanos começaram a sofrer algumas transformações radicais. Este movimento fez-se no sentido alguns direitos e deveres sociais de governos, comunidades, associações e também dos indivíduos.
O enfoque sobre o acesso, um modo pelo qual os direitos se tornam efetivos, acaba se caracterizando o crescente estudo do moderno processo civil. Este “acesso” não é apenas não é apenas um direito social fundamental, que ao passar do tempo é reconhecido; ele é também um ponto central da moderna processualística, com seu estudo se propõe um aprofundamento de objetivos e métodos da moderna ciência jurídica.
II- O SIGNIFICADO DE UM DIREITO AO ACESSO EFETIVO Á JUSTIÇA: OS OBSTACULOS A SEREM TRANSPOSTOS
Por mais que este acesso à justiça tem sido crescente como um direito social básico em algumas modernas sociedades, e o conceito de “efetividade” é sozinho com um sentido básico, algo bem vago. Algumas diferentes entre partes não podem ser completamente erradicadas.
A – CUSTAS JUDICIAIS
1 – Em Geral
O alto custo para algumas partes é em particular obvio sob o “Sistema Americano”, não obrigando o vencido reembolsar aos vencedores os honorários