RESENHA CRITICA TRABALHO
O Direito Previdenciário, como não poderia deixar de ser, possui os seus princípios norteadores, sendo que alguns já são trazidos na própria Constituição Federal de 1988.
Os princípios básicos da seguridade social, também chamados de objetivos, estão previstos no art. 194 da Constituição Federal de 1988. Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual exige-se dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado. Nesse sentido, apesar dos tributos apresentarem características essenciais; alguns elementos destoam, delineando cinco espécies tributárias, quando se leva em consideração; além do fato gerador, aspectos relacionados à finalidade e promessa de restituição; fazendo emergir, cinco espécies tributárias; quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A partir do delineamento das contribuições especiais, emergem as contribuições sociais. Espécie tributária que por sua peculiar conformação, ante as finalidades específicas que pretende atingir, visto estarem adstritas ao financiamento das atividades desenvolvidas pelo Estado, na concreção dos direitos sociais; apresentam-se capituladas em várias teorias doutrinárias, que pretendem elucidar a sua natureza jurídica. A seguridade Social é fruto de políticas sociais que visam amparar o cidadão. A conquista de direitos de assistência e de seguridade ao trabalhador aconteceu já no século XX, até então, o Estado deixava mal preenchido a brecha de assistência e de seguridade ao trabalhador, nesse cenário onde o governo era ausente, os trabalhadores se organizaram em associações dos mais variados tipos com o intuito de oferecer a eles mesmos alguma segurança social, que o governo não oferecia.
Os trabalhadores eram carentes de proteção social por parte do Estado, em virtude dessa carência os