RESENHA - CRIMINOLOGIA E SUBJETIVIDADE NO BRASIL
Este livro conta a história do nascimento da criminologia no Brasil e trata a luz da criminologia o porque de pedir penas especiais para homens especiais através de diagnóstico psicológico com finalidade avaliativa, provando assim, que há ligação de certos crimes com doença. A criminologia alerta para a modernização das leis e para a necessidade de construção de mais prisões agrícolas e de psicanálise do delinqüente.
Aborda a psicopatia, hoje intitulada nos transtornos anti-social, que se desobriga de procurar causa; empenhada com as definições do comportamento que lhes permitem medicar cada síndrome e pede reinserção do doente mental na sociedade e o fim dos manicômios.
O capítulo que trata da constituição histórica da criminologia no Brasil, particularmente no Código Penal de 1940 reuniu a noção de periculosidade; reconhece a anormalidade do criminoso, instaurou novas formas de julgamento; reforma das instituições penais e técnicas de defesa para a sociedade. As operações conhecidas como reeducação, cura e ressocializaçao não podem se dá, pois há um nível de violência que as denunciam. No que diz respeito à população carcerária hoje percebe que esta voltada à zona do tráfico.
Os juristas e o progresso da ciência trouxeram para o aparelho judiciário a garantia da qualificação social numa sociedade, onde nas sociedades civilizadas os historiadores a protegem como produto de contrato social, necessitando de leis preexistentes aplicável de maneira igualitária. A partir daí foram suprimidos as prática cruéis.
A partir do desenvolvimento da sociedade inglesa desenvolveu-se a medicina social, escolarização em massa, os sistemas carcerários, etc. Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil criou-se do Código Penal de 1830, suprimindo o despotismo. As leis brasileiras se humanizaram com a adoção de legislações liberais européias, que desde cedo parecem impróprias do ponto de vista político para o país.
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