RESENHA 5
Toda Administração Pública está obrigada as leis de Licitações e Contratos, seja da administração direta ou indireta, da união a município, com objetivo de estabelecer regras para compras, obras, prestações de serviços entre outros. Leis estas como a Lei 8666/93, a Lei 10.520/02, o decreto 5.450/05 entre outras. A Licitação encontra seu pilar na Constituição Federal de 1988, nos Artigos 22, 37 e 173; que traz o caráter de obrigatoriedade para toda Administração Pública.
A licitação deve obedecer a modalidades, limites e dispensas estabelecidas em lei, dependendo da finalidade da licitação. As modalidades são concorrência, tomada de preço, convite, concurso e pregão. Ainda dentro deste tema, têm-se os tipos de licitação que devem ser praticados para as modalidades de licitação, contudo não se enquadram a modalidade concurso e a modalidade pregão. Os tipos são: Melhor técnica; técnica e preço e maior lance ou oferta. É importante entender que estes não são modalidades de licitação, são tipos.
Os tipos de licitação fazem uma separação objetiva na hora da escolha do vencedor, obedecendo ao que se determina como ponto importante para determinada licitação. Por exemplo: caso seja o interesse da Administração Pública a contratação de um serviço por Melhor Técnica, será avaliado entre as empresas participantes a que tem a melhor técnica, não se prendendo com o valor proposto por estas.
O trabalho elaborado pelos alunos da segunda turma de Administração Pública tem o objetivo de demonstrar que há como pensar em sustentabilidade através desta ferramenta da administração, licitação, e incentivar a utilização. Porém, é preciso saber que há grande dificuldade para implantação de tal, devido a complexidades nas elaborações dos Termos de Referência, o qual necessitará de capacitação adequada para sua elaboração