RES1137
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas internacionais, até 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 919
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E
PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
Índice
Item
DISPOSIÇÕES GERAIS
1
DEFINIÇÕES
2
AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO
3
DISPONIBILIDADES
4 – 6
CRÉDITOS E DÍVIDAS
7 – 12
ESTOQUES
13 – 20
INVESTIMENTOS PERMANENTES
21 – 23
IMOBILIZADO
24 – 31
INTANGÍVEL
32 – 34
DIFERIDO
35
REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
36 – 40
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a