Res duos S lidos politica de tratamento de agua
Em 1995 a União criou o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e, no dia 08 de janeiro de 1997 foi sancionada a Lei 9433 que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Objetivos da Política Nacional das Águas: Assegurar à atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
A prevenção e a defesa contra eventos críticos, de origem natural ou decorrente do uso integrado dos recursos hídricos. A Lei Brasileira das Águas coloca o país entre as Nações de legislação mais avançadas do mundo. A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê a gestão integrada e tem como instrumentos para viabilizar a sua implantação, os planos de bacias, o enquadramento dos corpos d’água em classes segundo os usos preponderantes, a outorga de direito de uso, a cobrança pelo uso da água, a ANA - Agência Nacional de Águas e o sistema de informações. A Política Nacional traz como fundamento o conceito da água como um bem de domínio público, dotado de valor econômico, tendo como usos prioritários o abastecimento humano, a dessedentação de animais e a gestão por bacia hidrográfica. Para que a Lei conquistada seja incorporada e exercida através de políticas públicas efetivas para as águas é preciso fortalecer o Sistema Nacional e os Sistemas Estaduais, com a consciência de que quebrar o círculo vicioso da centralização e da detenção do poder não é uma tarefa simples, que se estabelece por Lei ou Decreto. É preciso fazer com que os representantes do Estado incorporem de fato os preceitos estabelecidos através da Política Nacional e que todos os integrantes do Sistema tenham, de forma equilibrada, os direitos resguardados e a clareza a