RES 1323 1
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.323/11
Aprova a NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
CONSIDERANDO que a Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito nacional e internacional;
CONSIDERANDO que foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33, prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº. 1.158/09, publicada no D.O.U., Seção 1, de 17/2/2009, e o art. 2º. da Resolução CFC nº. 1.202/09, publicada no D.O.U., Seção 1, de 3/12/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21 de janeiro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 946
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PA 11 – REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES
Índice
Item
OBJETIVO
1 – 2
ALCANCE
3
ADMINISTRAÇÃO DA REVISÃO PELOS PARES
4 – 13
RELATÓRIO DE REVISÃO
14 – 19
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
20 – 31
Confidencialidade
20 – 22
Independência
23 – 25
Conflito de interesses
26
Competência
27 – 28
Organização do trabalho de revisão
29 – 31
PROCEDIMENTOS PARA A REVISÃO PELOS PARES
32 – 39
RELATÓRIO DA REVISÃO PELOS PARES
40 – 49
Conteúdo e prazo
40 –