Requisição de materiais
Materiais
Organização de Inventário
Informar a Organização de Inventário (Armazém) de acordo com a Empresa/Organização de
Inventário ao qual o material for destinado
Este campo não deve ser preenchido como CAD –
Cadastro de Itens Mestre
Local para
Distribuição
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Categorização da RC
Refletir exatamente (ou pelo menos, o mais próximo possível) o objeto
Utilizar no mínimo o 3º nível da Árvore de Categorias de Material
As requisições de material somente deverão utilizar as categorias MT ou EP
A mesma RC não deve conter linhas com categorias de “Serviços” e
“Materiais”
Ex: MT.05.02.01. - ESTRUTURA
PORTA PALETE
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Categorização da RC
Material/Equipamento categorizados indevidamente serão retornadas para ajustes
Exemplos:
Tinta cinza icone base M Coral 00NN31/000-9100 18 Lts - 5 latas de 18 litros - CATEGORIA utilizada na requisição MT.07.23.09.
As requisições de mercado externo{item(ns) importado(s)}, além de atender aos requisitos citados, deverão vir com o campo "item do fornecedor" devidamente preenchido com a referência/part-number do fabricante
Categoria iniciada por EP deverá refletir exatamente o objeto a ser adquirido, estar caracterizada como tipo "compra técnica" e o requisitante deverá OBRIGATORIAMENTE anexar:
Folha de Dados (FD)
Folha de Especificação (FE)
Memorial Descritivo (MD) ou Desenho Técnico (DT)
Em requisição de Produto Químico controlado pelo Exército Brasileiro ou Polícia Federal, o requisitante deverá OBRIGATORIAMENTE anexar a Licença da VALE, expedida pelo Órgão competente, para Utilização do produto. Requisito legal da Portaria 1274 e seu anexo
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Categorias Bloqueadas CSC
1 - CATEGORIAS COM CONTRATOS
1.1 - MT.07.22.., MT.07.22.01. e MT.07.22.02. - Mangueiras Hidráulicas, Pneumáticas e Acessórios;
1.2 - MT.07.28.., MT.07.28.01. e MT.07.28.02. - Materiais Fixação e Fixação em Geral,
Chumbadores;
1.3 - MT.07.15.. e MT.07.15.06. - Ferramentas Manuais