requisitos legais do sus com foco nas areas de gestão e financiamento
Portaria n. 3252 de Dezembro de 2009
Norma Operacional Básica de 1996
A portaria GM/MS n. 2.203, de 5 de novembro de 2006, cria a norma operacional básica do SUS – NOB-SUS/96 – um dos principais instrumentos estruturantes do sus, que consolidou a politica de municipalização, estabelecendo o pleno exercício do poder municipal na função de gestor da saúde. Essa norma operacional instituiu a gestão plena do sistema municipal e a gestão plena da atenção básica e redefiniu as responsabilidades da união e dos estados.
Principais características da NOB-1996:
*Definir as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das condições de gestão.
*caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor.
*estabelecer vinculo entre o cidadão e o sus com o gestor municipal como responsável pela sua saúde (diretamente ou garantindo a referencia).
*Aumentar a transferência e participação percentual regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a estados e municípios; seguintes mecanismos, Piso da Atenção Básica, Fração Assistencial Especializada (FAE), incentivo ao Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Paes), índices de valorização de resultados (IVR) , Piso Básico de vigilância sanitária (PBVS) e o índice de valorização do Impacto em Vigilância Sanitária (Ivisa).
* Fortalecer a gestão do SUS, compartilhada entre os governos municipais, estaduais e federal, por meio das Comissões Inter gestores Tripartite e Bipartite, como espaços permanentes de negociação e pactuação entre gestores.
* Reorganizar o modelo assistencial, descentralizando aos municípios a responsabilidades pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde
* Regulamenta as relações entre os sistemas municipais,estadual e federal.
Normas Operacionais da Assistência a Saúde (NOAS)
Aportaria GM/MS n. 95, de 26 de janeiro de 2001, cria a Norma Operacional da Assistência