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Daiane Stephanie Pires de FREITAS ¹
Resumo: O trabalho busca analisar o instituto jurídico denominado “posse” que será abordado através de pequenas explanações, tendo em vista que o tema em questão é eivado de inúmeras contradições doutrinárias, sendo, portanto, grandiosamente vasto, e, por esta razão este trabalho não visa um posicionamento único, tratando-se apenas de uma composição de ideias, ressaltando algumas teorias que gravitam em torno do novo direito civil. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como foco principal o instituto jurídico denominado
“posse” que será abordado através de pequenas explanações, tendo em vista que o tema em questão é eivado de inúmeras contradições doutrinárias, sendo portanto grandiosamente vasto, e, por esta razão este trabalho não visa um posicionamento único, tratando-se apenas de uma composição de ideias, ressaltando algumas teorias que gravitam em torno do novo direito civil, como a “Ontognoseologia Jurídica” (Teoria do
Conhecimento) de Miguel Reale e o “Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo” de Luiz
Edson Fachin.
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Aluna da Graduação em Direito da Faculdade "Fig Unimesp" de Guarulhos
A princípio, para entendermos melhor tal instituto, é necessário que encontremos sua melhor classificação dentro do direito civil, ou seja, sua natureza jurídica, melhor dizendo ainda, saber se a posse é um fato ou um direito.
Esta discussão é tão profunda que, como disse os juristas Luís Díez Picazo e Antonio Gullón, a matéria é uma das mais difundida entre os filósofos do Direito e os juristas, assim pronunciaram:
“La protección dispensada a la posesión tiene a primera vista algo de estraño y contradictorio, pues puede ocurrir que por médio de ella el ordenamiento jurídico tutele a alguno que há violado sus preceptos (p. ej., el que se há apoderado ilícitamente de uma cosa), y em cambio, coloque em uma situación de inferioridad a quien en el fondo no hace más que ejercitar su derecho (v. gr. al