República Romana
Divisão Social
Patrícios (aqueles com pais)
Clientes
Plebeus
450 a.C. : A Lei das Doze Tábuas
Fim da realeza: criação das magistraturas
Magistraturas: O magistrado (do latim magistratus, derivado de magister "chefe, superintendente") designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade.
Cônsul: eram os mais importantes magistrados: comandavam o exército, convocavam o senado, presidiam os cultos públicos e, em épocas de "calamidade pública" (derrotas militares, revoltas dos plebeus ou catástrofes), indicavam o ditador que seria referendado pelo senado e teria poderes absolutos por seis meses.
Senador : Era uma assembleia de notáveis – o conselho dos patres (pais) ou chefes das famílias patrícias – que provinha já dos tempos da monarquia romana. Durante os anos da monarquia, a mais importante função do senado foi a de selecionar novos reis. O senado tornou-se, especialmente na fase republicana (509–27 a.C.), a mais alta autoridade do Estado, que os senadores exerciam em carácter vitalício. Nesse período, o senado romano fiscalizava através dos questores os cônsules (autoridades executivas máximas), controlava a justiça, as finanças públicas, as questões religiosas e dirigia a política externa, incluindo a componente militar – vital num momento de conquistas expansionistas.
Tribuno: Na Roma Antiga, o Tribunato da Plebe era a magistratura plebeia, não admitindo patrícios, que a ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe. Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de 494 a.C. (Revolta do Monte Sagrado). A plebe não tinha acesso à magistratura e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, sai de Roma, e se dirige ao Monte Sagrado, com o objetivo de fundar ali uma nova cidade. Os patrícios, em face disso, resolvem transigir, e a plebe retorna, após obter a