República parlamentarista e república presidencialista
TEORIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO
Centro Universitário CESMAC
Maceió, 2011
CAMILA MALTA BEZERRA
Trabalho solicitado pela Professora Ana Kilza da disciplina de Teoria do Estado Democrático sobre a diferença entre República Presidencialista e República Parlamentar.
1º período B.
Trabalho solicitado pela Professora Ana Kilza da disciplina de Teoria do Estado Democrático sobre a diferença entre República Presidencialista e República Parlamentar.
1º período B.
TEORIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO
Centro Universitário CESMAC
Maceió, 2011
REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA
Criado pelos Norte-Americanos no século XVIII, o Presidencialismo é um sistema de governo no qual o Presidente da República é chefe de Governo e chefe de Estado, isto é, ele comanda o Poder Executivo, sendo eleito por votos diretos ou indiretos. Esse mecanismo impede a concentração de poder. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação dos poderes em: Executivo, Legislativo e Judiciário. No sistema presidencialista o Presidente da República governa assessorado por ministros escolhidos por ele mesmo e sanciona ou veta os projetos aprovados pelo Congresso Nacional; tem mandato temporário previsto na Constituição, como é o caso do Brasil, do Chile, da Argentina, dos Estados Unidos, do México, entre outros.
REPÚBLICA PARLAMENTAR
O Parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Poder Executivo depende do apoio do Parlamento para ser constituído e para governar. Nesse, o Chefe de Estado pode ser destituído do Poder Executivo pelo Parlamento, que é quem escolhe o Chefe de Governo, existindo a figura de um Primeiro Ministro a frente do governo. Esse tipo de Governo é típico de Monarquias Constitucionais, se estendendo as Repúblicas Européias.
Costuma-se apontar como uma vantagem sobre o Parlamentarismo o fato de o Parlamentarismo ser mais flexível e ter capacidade de reação à opinião pública. Mas alguns críticos, por outro lado, ressaltam o