História_Matéria

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História_4º Bimestre: A República Velha (1889-1930) Antes de abordarmos este subperíodo da história brasileira, é necessário distinguir o conceito de “república” e do regime político que se contrapõe a ela, a “monarquia”. Duas características distinguem a república. A primeira delas se refere ao direito (e dever como entende a legislação eleitoral brasileira) de escolher o presidente. Nas repúblicas, o é escolhido através do voto. Na monarquia, sabemos que a escolha do rei ocorre numa dinastia. “Dinastia” é o nome que se dá à família real. Normalmente, quem assume o trono é o filho primogênito. Eviden-temente, não há eleição para escolha do rei. A segunda característica está relacionada ao mandato do presidente. O mandato tem uma duração pré-estabelecida. Comparando-a à monarquia, percebemos a vitalidade do mandato real. Portanto, “República” e “Monarquia” são regimes políticos antagônicos. Devemos considerar as formas sob as quais cada um deles se apresenta, quais sejam “república presidencialista”, “república parlamentarista” e “monarquia parlamentarista”.
Republicanos: presidencialista e parlamentarista: Existem dois tipos de república: a parlamentarista presidencialista. Na república presidencialista exige um acúmulo de poderes na figura do presidente. Ele exerce tanto o papel de chefe de estado quanto o papel de chefe de governo. O Brasil e os Estados Unidos são exemplos de repúblicas presidencialistas. Já nas republicas parlamentaristas, optou-se por uma separação entra as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Ao primeiro-ministro cabe o papel de Chefe de Governo, na república parlamentarista. O presidente exerce o cargo de Chefe de Estado, embora ele tenha determinadas prerrogativas como, por exemplo, indicar o primeiro-ministro, cuja indicação deve ser ratificada pelo parlamento. Nas monarquias parlamentistas, opera-se a mesma divisão de funções, tornando-se o rei o Chefe de Estado. Os apologistas do parlamentarismo (sejam eles republicanos

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