REPRESENTA ES DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS 7
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE – 7ºB DIREITO
Maria Cristina Limeira Bittencourt
Vinicius Augusto Menezes
Thiago Viana
Rosilângela Alves de Aquino
Harold
José Dionisio
REPRESENTAÇÕES DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
REPRESENTAÇÕES
Diante à necessidade de melhoria nas condições de trabalho dos trabalhadores, resultou a constatação da indispensabilidade de relações coletivas de trabalho que requerem, além da atuação do sindicato profissional, o reconhecimento do direito dos trabalhadores de se organizarem dentro da empresa. Especificamente, a transformação da organização do trabalho no modelo flexível requer a participação dos trabalhadores na gestão da empresa, devendo-se considerar, ainda, a dificuldade da atuação sindical decorrente da lógica conflitual que privilegia a contratação como método regulamentativo das relações de trabalho.
Enquanto os sindicatos unem os trabalhadores no plano da profissão e do local do estabelecimento, a representação dos trabalhadores oferece um quadro mais restrito e um vínculo mais estreito. De fato, os trabalhadores de determinada empresa estão presos por liames de maior poder vinculante em relação aos se colegas de ofício contratados por empresas vizinhas. Quer dizer, ligados estreitamente em vista de pertencerem a uma mesma unidade de produção.
A atividade do representante único prevista na Constituição, compreendida em seu significado pleno, proporciona a legitimidade para negociar e solucionar conflitos, bem como para participar diretamente com o empresário, ou com a administração, dos assuntos da empresa, representando os demais. Vejamos:
Art. 11 – Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos