replica Michele
Processo: 0001906-18.2014.5.10.0103
MICHELE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de scanner, portadora da CI nº 805274, SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 029.781.691-84, residente e domiciliado na Quadra 37, lote 15, Casa 15, do Bairro Jardim Pêrola II, na cidade de Águas Lindas de Goias - GO, , por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da vem, respeitosamente, Universidade Católica de Brasília à presença de Vossa Excelência propor
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em face de BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001/91, situado á CNB Lote 11/12, Sala 213/216 – Taguatinga Sul /DF, CEP 70.000-000, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I- DA DEFESA
A defesa da ré não se coaduna com a verdade dos fatos, a qual está devidamente exposta no exórdio e que será corroborada pela instrução processual.
Em que pese o esforço da reclamada, sua defesa não merece acolhida, posto, de um lado, não guardar qualquer relação com o conjunto probatório juntado pelo reclamante, e, de outro, não trazer qualquer elemento material que demonstrasse a veracidade de suas alegações.
II- DA RELAÇÃO JURÍDICA DA RECLAMANTE COM O RECLAMADO
A reclamante nega o fato narrado pelo réu, alegando que prestou seus devidos serviços de forma extremamente solicita e eficaz segundo a Avaliação de Desempenho já anexada, onde conseguiu nota máxima em todos os aspectos avaliados pela reclamada.
Ocorrendo que no presente caso, existe a disposição expressa beneficiando os estagiários que laboram na mesma condição da reclamante, ou seja, mediante compromisso de estágio sem vinculo empregatício.
Todavia, a Convenção de Trabalho 2012/2013 da Federação Nacional dos Bancos – FENABAN c/c Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF, dispõe:
Cláusula 2ª
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de 6