Repartição Tributária dos Royalties do Pré-Sal e CIDE Combustíveis
Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas (concessionárias) que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração.
Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas nas porções marinhas de grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessuras de até 2.000m. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.
A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , instituiu a CIDE-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis ( fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. A CIDE-Combustíveis incide sobre importâncias pagas a residentes no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties, serviços técnicos, direitos autorais, e outras remunerações decorrentes de obrigações contratuais que impliquem transferência de tecnologia.