renuncia abticativa
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EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SPqualificações autor, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório na ******************************, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da empresa **** com sede na ********, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
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I - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O Autor afirma em declaração, que é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, consequentemente, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça. (Doc. 2).
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II - DOS FATOS
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Neste sentido, é o entendimento pacífico deste Tribunal:
“RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTOS SUCESSIVOS - COLISÃO TRASEIRA - RÉU QUE TERIA DESENCADEADO SEQÜÊNCIA DE CHOQUES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA - INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE DEMONSTRAM DE MANEIRA SEGURA AS DESPESAS SUPORTADAS PELO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 29 do Código de Trânsito Nacional, todo condutor deverá guardar distância regular de segurança lateral e frontal dos demais veículos, levando em consideração a velocidade desenvolvida e as condições do local, sob pena de responder por eventual colisão traseira”. (AC n. 2005.034908-6. Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato,