relevancia direitos fundamentais
RODRIGUES, Felipe Perrotti
Resumo
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é uma decorrência do Estado Democrático de Direito declarado como Fundamento da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal de 1988, no art. 1º, inc. III. A pessoa é o valor máximo do Estado e a Dignidade, por sua vez, é inerente àquela, o que a impede de ter uma vida sob condição indigna. Por ser Fundamento/base/alicerce da República este princípio é imprescindível, estando no ensinamento da maioria dos doutrinadores acima de qualquer outro princípio ou norma. Daí a razão de ser considerado um super princípio. Por sua grande relevância, tem grandes reflexos no Ordenamento Jurídico, em todos os ramos da Ciência Jurídica, analisamos, porém, apenas os âmbitos constitucional, penal e civil. Percebemos que ainda existem pessoas desprovidas de um estado de digno, todavia, a positivação desse princípio já é muito importante para a sua efetivação que além da Ação Estatal, deve contar também com a mobilização das pessoas, detentoras reais desse bem, na busca pela promoção dos direitos sociais.
Palavras-chave:
dignidade; fundamento; direito; pessoa.
1 Introdução
Um dos grandes princípios constitucionais observados hodiernamente, na legislação e na doutrina, bem como na jurisprudência é o da Dignidade da Pessoa Humana, positivado na Constituição Federal de 1988 – CF/88, característica essencial do Estado Democrático de Direito, sendo elevado por muitos doutrinadores à posição de super princípio, gerando intensos reflexos em nosso Sistema Jurídico.
Em razão disto, há a necessidade de um breve e completo estudo sobre este princípio, o que determinou a escolha deste tema. Assim sendo, se constitui objetivo desse estudo, tornar público a relevância do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, de modo que, produza efeitos positivos na sociedade como um todo.
Para isso, este estudo busca analisar e expor as