Relações Públicas
1ª CONRERP – estado do Rio de Janeiro.
2ª CONRERP – estados de São Paulo e Paraná.
3ª CONRERP – estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
4ª CONRERP – estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, CNRERP na qual devo me inscrever ao me tornar bacharel em Relações Públicas, visto que moro em São Leopoldo.
5ª CONRERP – estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí.
6ª CONRERP – estados do Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Acre, Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia.
7ª CONRERP – estados da Bahia e Sergipe.
Na minha pesquisa pelo site do CONRERP pude constatar, mais uma vez e com mais certeza, que a profissão de Relações Públicas é uma profissão bem jovem, tendo seu exercício disciplinado em onze de dezembro de 1967, pela lei número 5377. Esta lei discorre sobre o profissional e a profissão de Relações Públicas, do campo, exercício, registro, carteira e jurisdição profissional.
Explanando um pouco sobre a lei, o exercício da atividade de Relações Públicas e o exercício das atividades na área são exclusivo de diplomados na área de Relações Públicas, que podem exercer a profissão de forma liberal assalariada ou de magistério, em âmbito público ou privado.
As atividades específicas das Relações Públicas visam a orientação de dirigentes das instituições, a promoção de maior integração da instituição na sociedade, a informação e orientação da opinião sobre determinada instituição, assessoramento na solução de problemas institucionais que interfiram na posição da entidade ante a opinião pública, ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública, a consulta externa de Relações Públicas junto a dirigentes de diferentes instituições e ensino da disciplina de RP, oficialmente estabelecido.
O profissional deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo o exercício da atividade de Relações