Relação de EPI'S
Conforme a NR 06:
Item 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 - Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Certificado de Aprovação – CA:
Ao adquirir um EPI, verifique sempre se ele possui o CA impresso nele. Esta é uma garantia de que o produto foi testado e aprovado pelo órgão nacional competente em Segurança e Saúde do Trabalho.
Cabe aos empregados quanto ao EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do colaborador;
Treinar o colaborador sobre o uso;
Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTb e de empresas cadastradas no
DNSST/MTb;
Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou quando pela perda de sua eficácia;
Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI. A seguir será descrito alguns equipamentos de proteção individual que dependendo da função dos trabalhador o modelo do EPI pode variar .
Capacete de Segurança
Capacete de segurança classe: b, tipo: aba frontal; cor: amarela; material: polietileno; padrão: abnt nbr 8221; sem protetor auditivo, sem protetor facial, com logotipo frontal MRS, com suspensão ajustável, cinta com